================================================================================ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) MANUAL E PROTOCOLO OFICIAL DE PUBLICIDADE MÉDICA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.336/2023 (ATUALIZADA E EM VIGOR EM 2026) ================================================================================ Órgão Emissor: Conselho Federal de Medicina (CFM) / CODAME Nacional. Publicação: Diário Oficial da União (DOU) de 13 de setembro de 2023. Vigência Plena: Desde 11 de março de 2024 (180 dias após publicação). Revogou: Resolução CFM nº 1.974/2011 e normas anteriores conflitantes. Disponibilizado por: REFERÊNCIA MÉDICA (referenciamedica.com.br) ================================================================================ APRESENTAÇÃO EXECUTIVA A Resolução CFM nº 2.336/2023 modernizou e pacificou a atuação dos médicos brasileiros nas redes sociais (Instagram, TikTok, YouTube, Facebook, LinkedIn), estabelecendo critérios claros sobre o que é PERMITIDO e o que permanece VEDADO, preservando a dignidade da medicina e coibindo a mercantilização predatória. -------------------------------------------------------------------------------- 1. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA EM TODA PEÇA PUBLICITÁRIA -------------------------------------------------------------------------------- Em qualquer anúncio, perfil em rede social, site, cartão ou receituário, é MANDATÓRIO conter: 1. Nome completo do médico (sem abreviações confusas). 2. Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) + UF do estado. 3. Se especialista: Nome da especialidade e o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE). ATENÇÃO: É vedado anunciar pós-graduação lato sensu como se especialidade fosse sem a posse do RQE registrado no CRM. Pode-se citar pós-graduação como formação complementar em currículo, desde que acompanhada do termo "NÃO ESPECIALISTA" se não possuir RQE na área. -------------------------------------------------------------------------------- 2. REGRAS DO "ANTES E DEPOIS" (ART. 14 DA RESOLUÇÃO) -------------------------------------------------------------------------------- O uso de fotografias ou vídeos com imagens de "antes e depois" de procedimentos ou tratamentos É PERMITIDO EXCLUSIVAMENTE sob as seguintes condições estritas: A) CARÁTER ESTRITAMENTE EDUCATIVO E COLETIVO: - A imagem deve ter finalidade instrutiva e explicativa sobre a patologia ou técnica médica. - É PROIBIDO apresentar a imagem como garantia, promessa ou certeza de resultado análogo para outros pacientes. B) ANUÊNCIA E CONSENTIMENTO FORMAL: - O paciente deve ter assinado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) autorizando expressamente a veiculação para fins educativos. - As imagens não podem expor traços fisionômicos desnecessários que causem constrangimento ou exponham a intimidade sexual/pessoal. C) IMAGEM REAL E INALTERADA: - Fica terminantemente vedado o uso de filtros de embelezamento, manipulação digital, edição com Inteligência Artificial, retoques por software ou iluminação enganosa que mascarem o resultado real. D) APRESENTAÇÃO DE EVOLUÇÕES DESFAVORÁVEIS / COMPLICAÇÕES: - Sempre que divulgar série de casos, o médico deve contextualizar que cada organismo responde de forma individual e que complicações e intercorrências podem ocorrer. -------------------------------------------------------------------------------- 3. DIVULGAÇÃO DE PREÇOS, VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO (ART. 11) -------------------------------------------------------------------------------- A) O QUE É PERMITIDO: - Informar o valor fixado da consulta médica, valores de procedimentos e as formas aceitas de pagamento (cartão, Pix, convênios). - Informar se atende por plano de saúde e quais operadoras. B) O QUE CONTINUA RIGOROSAMENTE PROIBIDO: - Divulgar descontos agressivos de "Black Friday", liquidações ou promoções. - Utilizar técnicas de consórcio médico, cartões de fidelidade ou cashback. - Realizar sorteios de procedimentos cirúrgicos, botox, preenchimentos ou consultas nas redes sociais. - Veicular expressões do tipo "o mais barato da cidade" ou "preço popular". -------------------------------------------------------------------------------- 4. EQUIPAMENTOS, TECNOLOGIA E ESTRUTURA DO CONSULTÓRIO (ART. 10) -------------------------------------------------------------------------------- - O médico PODE mostrar as instalações do seu consultório, clínica ou hospital, sua equipe multiprofissional e os equipamentos tecnológicos disponíveis (laser, ultrassom, robótica, microscopia). - RESTRIÇÃO: É PROIBIDO atribuir ao equipamento ou técnica capacidade de resultado infalível, ou afirmar que a sua máquina é "única", "exclusiva no Brasil" ou superior sem amparo em evidência científica sólida. -------------------------------------------------------------------------------- 5. REPOSTS, DEPOIMENTOS E ELOGIOS DE PACIENTES (ART. 13) -------------------------------------------------------------------------------- - O médico PODE repostar publicações espontâneas de pacientes em suas redes sociais, desde que com tom sóbrio e sem sensacionalismo. - É PROIBIDO forçar, remunerar, conceder brindes ou descontos em troca de avaliações positivas ("reviews pagos"). -------------------------------------------------------------------------------- 6. PARTICIPAÇÃO EM MÍDIAS DE MASSA E ENTREVISTAS (ART. 15) -------------------------------------------------------------------------------- - Em podcasts, programas de TV, rádio ou lives, o médico atua como educador sanitário e formador de opinião. - É VEDADO realizar consulta médica ao vivo ou emitir diagnóstico individualizado por meio de comentários públicos na internet. ================================================================================ FIM DO MANUAL OFICIAL - CFM RES. 2.336/2023 Disponibilizado pelo Referência Médica para consulta ética imediata de médicos. ================================================================================